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MEI

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A partir da prorrogação publicada na Resolução CGSN Nº 171/2022 a obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional para o MEI passará a valer a partir de 3 de abril de 2023. Essa nova data foi estabelecida devido a mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto e para que o contribuinte tenha tempo para se familiarizar com o sistema antes da obrigatoriedade. 

O MEI que precisar emitir notas fiscais de serviços (com incidência apenas de ISSQN) deverá, obrigatoriamente, utilizar o novo sistema padrão nacional. Trata-se de um ambiente digital e padronizado em que o MEI emitirá os documentos gratuitamente e de forma facilitada. 

Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e fique por dentro!